Estágio Supervisionado / Jovem Aprendiz
Estágio Supervisionado / Jovem Aprendiz
O estágio, conforme art. 1o da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino...
Registrado em: Estágio Supervisionado / Jovem Aprendiz
Última atualização em 26/09/2018, 17h37
- publicado
- 21/09/18
- 17h41
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