Comunicado Reprovação Optativa
A RESOLUÇÃO N.º 85/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 decide, no âmbito dos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, quanto aos procedimentos a serem adotados para obtenção dos resultados referentes a aprovação e retenção nos cursos de Educação Básica e cursos Superiores de Graduação, no período em que perdurar o estado de calamidade pública da Covid-19.
A referida resolução prevê que:
“ Art. 27 Os estudantes poderão optar por uma reprovação optativa caso pretendam refazer o ano escolar de 2020 em 2021.
Parágrafo Único: Os estudantes que desejarem acionar o disposto no caput [artigo 27] deverão se manifestar, por meio de requerimento, à coordenação do curso, antes do conselho de classe para educação básica, e antes da reunião de curso no caso da graduação”.
Dessa forma, os/ as discentes que, perante a Resolução 85/2020, apresentam condições de aprovação no ano letivo 2020 e, ainda assim, desejarem a sua reprovação, por causa de prejuízos na aprendizagem dos conteúdos, deverão manifestar-se por meio de requerimento específico, enviando-o preenchido e assinado para os respectivos coordenadores de curso, até 10/02/2021 (cursos técnicos concomitantes/ subsequentes) e 16/02/2021 (cursos técnicos integrados e cursos superiores de graduação).
Direção Adjunta Educacional.
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