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Instrução Normativa sobre a Implantação do Teletrabalho
O Diretor-Geral do Câmpus Boituva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria IFSP nº 3.903, de 04 de novembro de 2015; considerando a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia e a Portaria Normativa RET/IFSP nº 46/2022, de 25 abril de 2022.
Mais informações na Portaria Normativa n° 1/2022.
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