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Cancelamento de matrículas - URGENTE! (2)

  • Publicado: Terça, 20 de Agosto de 2013, 13h46
  • Última atualização em Terça, 10 de Abril de 2018, 19h42
  • Acessos: 1891

Conforme previsto na Organização Didática do Instituto Federal de São Paulo, 7 alunos tiveram suas matrículas canceladas, por sua ausência nos primeiros 10 dias do curso.

Caso tenham interesse em continuar cursando, dirijam-se à Secretaria do Campus até o dia 14/8, das 9h00 às 21h00, apresentando justificativa da ausência, com os devidos comprovantes.

      "Capítulo VII - Do Cancelamento de Matrícula:

      Art. 155º. [...] é também condição para o cancelamento compulsório de matrícula o estudante que tiver faltado, consecutivamente, nos 10 (dez) primeiros dias letivos do primeiro período letivo, em todos os componentes curriculares, o que implicará liberação da vaga para o próximo candidato classificado no respectivo processo seletivo.

      Art. 156º. O estudante com matrícula cancelada compulsoriamente poderá solicitar revisão da decisão, por meio de pedido dirigido ao Diretor-Geral do campus, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação do pedido da matrícula."

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