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5ª Convocação para Matrícula - SiSU 2024

Publicado: Quarta, 20 de Março de 2024, 12h02 | Última atualização em Quarta, 20 de Março de 2024, 12h02

A Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), Campus Boituva, torna público, a quarta chamada para matrícula do SiSU 2024 para preenchimento das vagas nos Cursos Superiores, com ingresso no primeiro semestre de 2024.

BACHARELADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
N° - VAGA  NOME
 56 - AC MARCOS VINICIUS RIBEIRO DE MORAIS  
 7 - AC ANDRÉ SANTOS AZEVEDO  
79 - AC VICTOR HENRIQUE ANTUNES LOURENÇO  

 Lista de Espera: 61, 26, 31, 77, 67, 12, 13, 24, 76, 5, 19, 17, 50, 74, 20, 45, 14, 32, 40, 66, 47, 11, 38, 52, 25, 69, 55, 8, 64, 6, 78, 28, 18, 62, 39, 54, 82, 3, 33, 65, 37, 36, 48, 22, 27, 4, 10, 1, 21, 53, 51, 42, 73, 29, 16, 57, 60, 68, 23, 15, 71, 59, 49, 34, 58, 44, 75, 35, 46, 72, 43, 63, 2, 70, 41, 81, 9, 80, 30.

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
N° - VAGA NOME
 101 - AC VALDERICE HENRIQUE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE  
 106 - AC VITORIA LIMA VALADARES 
 57 - AC JUCELIA APARECIDA NOGUEIRA PIRES CORRÊA DE SOUZA  
 31 - AC CATARINA BORGES DE MOURA MONTALVÃO 
 66 - AC LUANA FEITOSA VILAR  
 96 - AC  SILMARA DE LIMA SOUZA
54 - AC JOSÉ ALEXANDRE MARQUES DE SALES  
27 - AC CAROLINE DE LIMA ERICEIRA FAÇANHA

 Lista de Espera: 17, 43, 84, 90, 30, 38, 5, 28, 50, 41, 81, 6, 77, 92, 12, 8, 53, 46, 65, 105, 47, 34, 63, 20, 13, 72, 98, 94, 86, 64, 71, 93, 55, 82, 104, 44, 61, 95, 76, 39, 67, 19, 4, 83, 18, 103, 79, 15, 25, 33, 35, 7, 69, 74, 45, 85, 14, 80, 10, 52, 40, 3, 70, 37, 1, 102, 88, 100, 97, 26, 62, 24, 99, 89, 87, 22, 32, 59, 49, 75, 91, 36, 42, 48, 23, 73, 11, 9, 51, 21, 60, 16, 2, 78, 56, 68, 29.

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
VAGA NOME
AC MARCEL MONTEIRO BALDUINO
AC CARLOS VINICIUS DE CAMPOS CAMARGO
L1 MATHEUS FERNANDES RODRIGUES
L5 BYANCA MAYUMI ISHII

 

DAS MATRÍCULAS:


Nos dias 20 e 21 de março de 2024, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão realizar a matrícula exclusivamente através do formulário eletrônico: https://forms.gle/wk8dHiZxC1fuZrB69


O(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos:

PARA AS VAGAS AC e L1:

a) fotos 3x4 recente;

b) Documento de Identidade oficial com foto e número de CPF (RG, Carteira de Habilitação);

c) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental e atestado de matrícula no 2° ou 3° ano do Ensino Médio, de acordo com os pré-requisitos do curso escolhido;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos;

f) Certidão de quitação Eleitoral, para todos candidatos maiores de 18 anos. Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

g) Formulário de matrícula preenchido – clique aqui

 

OBSERVAÇÕES

Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;

Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola em que conclui o Ensino Médio, atestando a conclusão do Ensino Médio, devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico do Ensino Médio posteriormente;

No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);

Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá preencher e assinar o formulário de autorização para matrícula e junto fazer o upload do documento de identificação com foto (RG/CNH);

E no caso de tutor, além do documento de identificação com foto, fazer o upload da documentação comprobatória da tutela;

O documento previsto no item g), a certidão de quitação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é de entrega facultativa. Porém, quando não entregue, o candidato deverá preencher a declaração de regularidade, estando ciente de que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis;

Quando for realizada pelo candidato a declaração do item g), os servidores da comissão de matrícula do câmpus deverão realizar a consulta quanto à regularidade eleitoral do candidato no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

Somente após a consulta a esses sites a matrícula do candidato será deferida ou indeferida, observando-se e obedecendo ao disposto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) no qual: "apenas as pessoas que estiverem com as situações regularizadas podem ocupar vaga pública”.

A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA.   

 

 

PARA AS VAGAS L5:

a) fotos 3x4 recente;

b) Documento de Identidade oficial com foto e número de CPF (RG, Carteira de Habilitação);

c) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental e atestado de matrícula no 2° ou 3° ano do Ensino Médio, de acordo com os pré-requisitos do curso escolhido;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos;

f) Certidão de quitação Eleitoral, para todos candidatos maiores de 18 anos. Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

g) Formulário de matrícula preenchido – clique aqui

h) COMPROVAÇÃO DE RENDA BRUTA POR PESSOA QUE RESIDE NO MESMO DOMICÍLIO MENOR OU IGUAL A R$1.320,00:

No ato da matrícula, o candidato deverá anexar a cópia do RG e CPF de TODOS os membros da família e um dos seguintes documentos de renda, por membro familiar que tenha pelo menos 18 anos de idade que moram na mesma residência do candidato, de acordo com o Anexo II da PORTARIA NORMATIVA Nº 18 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino, de que trata a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012:

 

TRABALHADORES ASSALARIADOS 

a) Contracheques dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023;

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;

CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023;

 

ATIVIDADE RURAL 

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

Notas fiscais de vendas.

 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS 

Extrato dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, do pagamento do benefício;

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023;

 

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS 

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023;

 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b) Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023;

c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023;

 

DESEMPREGADOS, TRABALHADOR SEM RENDA OU COM TRABALHO INFORMAL 

Cópia da CTPS com a folha de identificação, frente e verso, página do último registro de trabalho, e próxima página do registro em branco;

Declaração de trabalho informal ou desemprego - Clique aqui para baixar a declaração.

 

OBSERVAÇÕES 

- A renda familiar bruta por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a R$1.320,00 mensal será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SISU, isto é, outubro, novembro e dezembro de 2023;

Realiza-se a média aritmética simples dos rendimentos nos referidos meses;

Divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do candidato, que coabitam no mesmo domicílio.

- Estão excluídos do cálculo da renda bruta por pessoa, os valores percebidos a título de: 

a) auxílios para alimentação e transporte;

diárias e reembolsos de despesas;

adiantamentos e antecipações;

indenizações decorrentes de contratos de seguros;

indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

- E, também, estão excluídos os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;

Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

Demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal.

A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a R$1.320,00 tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato, em procedimento de avaliação socioeconômica.

Poderão ser solicitados além dos documentos previstos neste regulamento, outros documentos a fim de subsidiar o cálculo de renda dos candidatos.

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