Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Estágio Supervisionado / Jovem Aprendiz

Publicado: Sexta, 21 de Setembro de 2018, 17h41 | Última atualização em Quarta, 17 de Outubro de 2018, 16h54

O estágio, conforme art. 1o da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio supervisionado, nesta modalidade de ensino, tem a função de levar o aluno ao aprofundamento nas práticas e hábitos profissionais. Nessa atividade o aluno poderá desenvolver projetos, conhecer sistemas, identificar tecnologias apropriadas, integrar-se com produtos da área, encontrar soluções e serviços de qualidade em termos de desempenho, disponibilidade, confiabilidade e segurança, a partir dos conhecimentos trabalhados nas disciplinas do curso.

Poderá ser realizado em empresas privadas ou órgãos governamentais, desde que acompanhados e supervisionados por um profissional da área na empresa e pelo professor orientador da Instituição.

Apesar de facultativo, as atividades realizadas durante o estágio supervisionado deverão vir ao encontro com as habilidades e conhecimentos das disciplinas ministradas durante o curso, estando o aluno sujeito a acompanhamento, realizado através de relatórios entregues e submetidos à aprovação do professor orientador dentro da Instituição.

De acordo com a Portaria No 1204, de 11 de maio de 2011, em seu Art. 10: “0 educando regularmente matriculado no IFSP poderá realizar estágio curricular supervisionado desde que atenda aos seguintes requisitos:

I. Ter, no mínimo, 16 anos completos na data de seu início do estágio;
II. Ter sua matrícula regularizada na CRE do campus, antes do início do estágio.
III. Atenda aos requisitos previstos no PPC, no caso de estágio obrigatório.”

Ainda, de acordo com o Art. 43 “a realização do estágio do ensino médio, quando ocorrer, deverá ser concomitantemente ao período do curso e o acompanhamento será análogo ao dos estágios curriculares, devendo sua carga horária ser apostilada no histórico escolar.”

Fim do conteúdo da página