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Projeto Integrador

Publicado: Sexta, 27 de Março de 2026, 09h07 | Última atualização em Sexta, 27 de Março de 2026, 09h38

O projeto integrador constitui-se como proposta didática e metodológica institucional, com vistas à contextualização e à articulação dos saberes concernentes aos fundamentos científicos e tecnológicos, na perspectiva da formação integral e de aprendizagem permanente. Constitui-se, ainda, como componente curricular pautado na articulação entre ensino, pesquisa e extensão e na integração entre conhecimentos pertinentes tanto à formação geral, quanto à formação específica do curso.

Com base na aproximação dos estudantes com a realidade profissional e se considerando o trabalho, a ciência, a cultura e a tecnologia como fundamentos, espera-se contribuir para a efetivação da integração curricular do curso técnico em Redes de Computadores integrado ao Ensino Médio para a formação de sujeitos capazes de interagir e intervir de maneira autônoma, consciente e ética no mundo do trabalho.

O Projeto Integrador será desenvolvido conforme as seguintes orientações:

 

1. Quanto à oferta, docentes e temas: a. O Projeto Integrador será ofertado no 3o ano do curso com carga horária total de 2 aulas semanais; b. Dois professores serão responsáveis pela disciplina de forma integral: um do Núcleo de Formação Específica e um do Núcleo de Formação Geral; c. Demais professores e servidores (orientadores) poderão propor temas e orientar trabalhos; d. Os temas propostos deverão integrar conhecimentos do Núcleo de Formação Específica e do Núcleo de Formação Geral, podendo utilizar os Conhecimentos Potencialmente Integradores presentes no Currículo de Referência como base.

 

2. Em período definido no Calendário Acadêmico, os docentes do curso serão convocados para reunião de definição da atribuição de aulas, temas e demais detalhes do componente curricular: a. Essa reunião deverá acontecer antes da entrega do Formulário de Preferência de Atividades (FPA) do ano letivo seguinte; b. Os professores responsáveis pela disciplina deverão atuar na Organização dos Projetos, divulgar os temas junto aos alunos, realizar lançamentos no SUAP, organizar as avaliações dos projetos e atuar na organização de eventos com o envolvimento dos estudantes; c. Os professores responsáveis pela disciplina deverão emitir atestado de orientação indicando o nome do professor, os estudantes orientados,
o tema e o período de orientação (datas de início e término).

 

3. Orientadores de trabalhos terão atribuição de carga horária conforme legislação em vigor, ou portaria específica emitida pelo câmpus, para projetos com, pelo menos, 1 estudante: a. Orientadores serão responsáveis i) pela orientação do desenvolvimento, coleta e análise de dados; ii) por auxiliar os estudantes na escrita de relatórios e preparação de apresentações dos resultados; iii) por auxiliar na solução de conflitos entre os membros do grupo; iv) por atuar na organização dos eventos de apresentação dos resultados dos projetos e na avaliação dos projetos; b. Será admitida a coorientação de trabalhos desde que justificada a necessidade na elaboração do Plano de Projeto; c. Temas poderão ser apresentados ou alterados pelos professores até 20 dias letivos após o início do período letivo.

 

4. Caso professores ou servidores não apresentem temas, os professores responsáveis pela disciplinavapresentarão um ou mais temas aos alunos: a. Caso os professores responsáveis pela disciplina também atuem como orientadores, eles não receberão atribuição de carga horária de orientação; b. Estudantes poderão apresentar propostas de temas aos professores responsáveis pela disciplina no mesmo prazo dos orientadores (item 4.c).

 

5. Os estudantes, individualmente ou em grupos, deverão indicar, aos professores responsáveis pela disciplina, em qual tema o projeto será desenvolvido: a. Após a escolha do tema, os estudantes deverão, em conjunto com o orientador, elaborar o plano do projeto e entregá-lo aos professores responsáveis pela disciplina conforme cronograma da disciplina; b. Os estudantes deverão entregar relatórios sobre o desenvolvimento do projeto conforme cronograma da disciplina; c. Caso mais de um estudante ou grupo manifeste interesse por um mesmo tema, o orientador deverá analisar a viabilidade de unir os grupos ou de definir subtemas, que deverão ser tratados como projetos diferentes.

 

6. Os grupos deverão entregar um relatório final explicitando as etapas de planejamento e execução do trabalho, fundamentando-se na pesquisa realizada e na articulação com a realidade do mundo do trabalho: a. Os trabalhos deverão ser apresentados em um evento, por exemplo, Ciclo de Seminários, Workshops ou Feira, organizado em conjunto pelos envolvidos na disciplina e nos projetos (professores responsáveis pela disciplina, orientadores e estudantes); b. Os estudantes do 1o, 2o e 3o anos deverão obrigatoriamente participar do evento; c. Os eventos poderão ser abertos à comunidade.

 

7. A avaliação dos projetos considerará: i) o desenvolvimento e a entrega do Plano de Projeto e de relatórios; ii) relatório final; e iii) apresentação do trabalho. a. As notas dos itens i e ii serão compostas por avaliação dos professores da disciplina, orientadores, média das notas que os alunos atribuirão a seus colegas de grupo conforme critérios pedagógicos estabelecidos pelos professores da disciplina (aluno avalia aluno); b. As apresentações poderão ser avaliadas por professores, servidores, convidados e estudantes; c. O cálculo da nota final será definido pelos professores responsáveis pela disciplina, podendo ser, por exemplo, a média aritmética das notas obtidas.

 

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