Estágio Supervisionado / Jovem Aprendiz
Estágio Supervisionado / Jovem Aprendiz
O estágio, conforme art. 1o da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino...
Registrado em: Estágio Supervisionado / Jovem Aprendiz
Última atualização em 17/10/2018, 16h54
- publicado
- 21/09/18
- 17h41
Redes Sociais