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Colegiado de Curso

Publicado: Quinta, 20 de Setembro de 2018, 20h11 | Última atualização em Quinta, 08 de Novembro de 2018, 20h48

Colegiado de Curso será implantado como órgão consultivo e deliberativo da Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Tecnologia de Informação, responsável pela discussão das políticas acadêmicas e de sua gestão no projeto pedagógico do
curso. Será formado por professores, estudantes e técnicos-administrativos.

Para garantir a representatividade dos segmentos, será composto pelos seguintes membros:
I. Coordenador de Curso, que será o presidente do Colegiado.
II. No mínimo, 30% dos docentes que ministram aulas no curso.
III. 20% de discentes, garantindo pelo menos um.
IV. 10% de técnicos em assuntos educacionais ou pedagogos, garantindo pelo menos um;
Os incisos I e II devem totalizar 70% do Colegiado, respeitando o artigo n.o 56 da LDB.

As competências e atribuições do Colegiado de Curso, assim como sua natureza e composição e seu funcionamento estão apresentadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA no02/PRE, de 26 de março de 2010.

De acordo com esta normativa, a periodicidade das reuniões é, ordinariamente, duas vezes por semestre, e extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pelo seu Presidente, por iniciativa ou requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.

Os registros das reuniões devem ser lavrados em atas, a serem aprovadas na sessão seguinte e arquivadas na Coordenação do Curso.

As decisões do Colegiado do Curso devem ser encaminhadas pelo coordenador ou demais envolvidos no processo, de acordo com sua especificidade.

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