Maneiras de ingressar no curso
A oferta de vagas e a sistemática de ingresso no curso serão dimensionadas a cada período letivo, de acordo com a demanda de mercado e aprovação da Direção Geral. Conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSP, são previstas vinte e cinco (25) vagas para este curso, com uma entrada anual. O processo seletivo para 25o ingresso de alunos nos cursos de especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) do Câmpus Boituva será divulgada através de Edital próprio, que detalhará critérios de inscrição e seleção, assim como todos os documentos necessários para efetuação da matrícula. O processo seletivo deverá estar em conformidade com os parâmetros pedagógicos estabelecidos neste PPC, precedido de ampla divulgação.
O candidato deverá possuir formação ou estar atuando nas áreas correlatas à Tecnologia da Informação, de forma a atender e acompanhar o programa de disciplinas proposto para o curso. Assim, estarão aptos a se candidarem aqueles que possuirem, por exemplo, g r a d u a ç ã o e m Engenharia de Computação, Administração com ênfase em A nálise de S istemas, Ciência da Computação, Sistemas de Informação e Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. O ato da matrícula/rematrícula implica a aceitação do estabelecido pela instituição, sendo que a sua não observação decorrerá no cancelamento da matrícula.
A seleção do candidato realizar-se-á em duas fases:
1- Análise do currículo documentado;
2- Entrevista, com os candidatos aprovados na primeira fase.
O candidato aprovado no processo seletivo para curso de especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) deverá realizar matrícula junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, entregando obrigatóriamente o diploma de curso de graduação ou certificado de conclusão e declaração de que o mesmo não está matriculado concomitantemente em outro curso de pós-graduação lato sensu, em Instituição Pública.
O aluno deverá efetuar a rematrícula dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar/Acadêmico a cada módulo de formação, caso contrário, será considerado aluno desistente.
O aluno que deixar de frequentar as atividades escolares durante os dez primeiros dias após o início das aulas do primeiro semestre do curso, sem motivo justificado será considerado desistente, sendo que o cancelamento da matrícula será "ex-ofício".
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