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Estágio Supervisionado / Jovem Aprendiz

Publicado: Sexta, 23 de Setembro de 2022, 19h43 | Última atualização em Sexta, 23 de Setembro de 2022, 20h37

O estágio, conforme art. 1º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O aluno poderá optar por realizar o estágio supervisionado (não obrigatório), que tem como objetivo orientar os alunos do Curso Técnico em Administração a prática de atividades e hábitos profissionais, no qual ele possa aplicar os principais procedimentos de organização e lançamento de documentos, controle de custos, rotinas de departamento pessoal, controles e análises das finanças empresariais, procedimentos de compras, recebimentos, armazenagens, movimentações, expedições e distribuição de materiais e produtos, entre outros conhecimentos pertinentes a área de atuação.

O estágio poderá ser realizado em empresas privadas ou órgãos governamentais, desde que acompanhados e supervisionados por um profissional da área na empresa e pelo professor orientador da Instituição. Quando do estágio, este poderá ser realizado a partir do 1º Semestre do curso, para efeito de contagem das horas para validação constando a carga horária mínima de 150 horas de estágio supervisionado no diploma.


As atividades realizadas durante o estágio supervisionado deverão vir ao encontro das habilidades citadas acima, sempre relacionadas com os conteúdos trabalhados nas disciplinas, estando o aluno sujeito ao acompanhamento mensal, realizado através de relatórios entregues e submetidos à aprovação do professor orientador dentro da Instituição.


O Estágio Supervisionado do Curso Técnico em Administração seguirá as normas de estágio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e deverá, obrigatoriamente, possuir vínculo direto com uma ou mais disciplinas do curso e demais atividades com vínculo a área de administração desde que aprovadas pelo professor orientador do estágio.


O estágio supervisionado, nesta modalidade de ensino, tem a função de levar o aluno ao aprofundamento nas práticas e hábitos profissionais. Nessa atividade o aluno poderá desenvolver projetos, conhecer sistemas, identificar tecnologias apropriadas, integrar-se com produtos da área, encontrar soluções e serviços de qualidade em termos de desempenho, disponibilidade, confiabilidade e segurança, a partir dos conhecimentos trabalhados nas disciplinas do curso.


De acordo com a Portaria Nº 1204, de 11 de maio de 2011, em seu Art. 10: “o educando regularmente matriculado no IFSP poderá realizar estágio curricular supervisionado desde que atenda aos seguintes requisitos:


I. ter, no mínimo, 16 anos completos na data de seu início do estágio;
II. ter sua matrícula regularizada na CRE do campus, antes do início do estágio;
III. atender aos requisitos previstos no PPC, no caso de estágio obrigatório”.


Ainda, de acordo com o Art. 43 “a realização do estágio do ensino médio, quando ocorrer, deverá ser concomitantemente ao período do curso e o acompanhamento será análogo ao dos estágios curriculares, devendo sua carga horária ser apostilada no histórico escolar.”

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