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Estágio Supervisionado / Jovem Aprendiz

Publicado: Sexta, 21 de Setembro de 2018, 17h41 | Última atualização em Terça, 16 de Outubro de 2018, 18h49

O estágio, conforme art. 1o da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O aluno poderá optar por realizar o estágio supervisionado, que tem como objetivo orientar os alunos do Curso Técnico integrado ao Ensino Médio em Automação Industrial a prática de atividades e hábitos profissionais pertinentes a área de atuação.

O estágio poderá ser realizado em empresas privadas ou órgãos governamentais, desde que acompanhados e supervisionados por um profissional da área na empresa e pelo professor orientador da Instituição. Quando do estágio, este poderá ser realizado a partir do Ano do curso, para efeito de contagem das horas para validação constando a carga horária mínima de 360 horas no diploma.

As atividades realizadas durante o estágio supervisionado deverão vir de encontro com as habilidades citadas acima, sempre relacionados com os conteúdos trabalhados nas disciplinas, estando o aluno sujeito ao acompanhamento mensal, realizado através de relatórios entregues e submetidos à aprovação do professor orientador dentro da Instituição.

O Estágio Supervisionado do Curso Técnico integrado ao Ensino Médio em Automação Industrial seguirá as normas de estágio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
e deverá, obrigatoriamente, possuir vínculo direto com uma ou mais disciplinas do curso e demais atividades com vínculo a área de Indústria desde que aprovadas pelo professor orientador do estágio.

O estágio supervisionado, nesta modalidade de ensino, tem a função de levar o aluno ao aprofundamento nas práticas e hábitos profissionais. Nessa atividade o aluno poderá desenvolver projetos, conhecer sistemas, identificar tecnologias apropriadas, integrar-se com produtos da área, encontrar soluções e serviços de qualidade em termos de desempenho, disponibilidade, confiabilidade e segurança, a partir dos conhecimentos trabalhados nas disciplinas do curso.

De acordo com a Portaria No 1204, de 11 de maio de 2011, em seu Art. 10: “o educando regularmente matriculado no IFSP poderá realizar estágio curricular supervisionado desde que atenda aos seguintes requisitos:

I. Ter, no mínimo, 16 anos completos na data de seu início do estágio;
II. Ter sua matrícula regularizada na CRE do campus, antes do início do estágio;
III. Atenda aos requisitos previstos no PPC, no caso de estágio obrigatório”

Ainda, de acordo com o Art. 43 “a realização do estágio do ensino médio, quando ocorrer, deverá ser concomitantemente ao período do curso e o acompanhamento será análogo ao dos estágios curriculares, devendo sua carga horária ser apostilada no histórico escolar. ”

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