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Estágio Supervisionado

Publicado: Quarta, 06 de Abril de 2016, 21h45 | Última atualização em Quinta, 20 de Setembro de 2018, 16h48

Sobre o Estágio Curricular Supervisionado

O estágio supervisionado para o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas é uma atividade optativa eletiva, onde o aluno poderá escolher entre realizar o estágio ou realizar as atividades complementares (AC).


O aluno tem o prazo máximo de até o 10º dia letivo após o início do 5º Semestre para fazer a escolha entre a atividade de Estágio Supervisionado ou AC, por meio do preenchimento do formulário de escolha de atividade, para compor a carga horária de seu histórico escolar. Somente um dos tipos de atividades serão incorporadas na integralização da carga horária do curso. Caso o aluno resolva trocar de tipo de atividade, o mesmo deve preencher novamente o  formulário de escolha de atividade, cancelando o formulário de data mais antiga. O aluno assumi inteira responsabilidade pela troca de atividade, para cumprir a carga horária da atividade escolhida.


De acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o “estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional (...)”. Assim, o estágio objetiva o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.


Entretanto, o artigo segundo desta lei informa que “O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso”.
Durante o período de estágio caberá ao aluno atuar em uma ou mais frentes da formação do Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, de acordo com o ‘Perfil Profissional do Egresso’ presente neste PPC.


Para realização do estágio, deve ser observado o Regulamento de Estágio do IFSP, elaborada em conformidade com a Lei do Estágio (Nº 11.788/2008), dentre outras legislações, para sistematizar o processo de implantação, oferta e supervisão de estágios curriculares. A aprovação e renovação do estágio é condicionada ao bom desempenho acadêmico do aluno e a relação da atividade a ser realizada com os objetivos do curso. Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso.

 

 

Carga Horária e Momento de Realização

Assim sendo, fica determinado que o estágio supervisionado é optativo eletivo para a habilitação do curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas, podendo ser realizado a partir do segundo semestre do curso. São deveres do aluno consultar e seguir as orientações constantes na Coordenação de Extensão do Câmpus e site da Pró-reitora de Extensão, que contém os documentos necessários para a realização do mesmo.

 

 

Documentos e Relatórios

 a) Documentos
Para o início do Estágio Supervisionado é firmado um Termo de Compromisso individual entre o aluno, o IFSP – Câmpus Boituva e a empresa concedente. A partir do Termo de Compromisso o aluno deve elaborar, com o auxílio do Professor Orientador, um Plano de Atividades do Estágio Supervisionado. Nesse relatório deve-se constar as atividades previstas, com suas respectivas cargas horárias, e ser assinado pelo aluno, professor orientador de estágio e supervisor da empresa concedente. Os integrantes do NDE, juntamente com o professor orientador, fará a análise da proposta de atividades de estágio apresentada pelo aluno para verificação da conformidade com o Perfil do Egresso.

 

b) Relatório de Acompanhamento
Nos relatórios de acompanhamento serão descritas as atividades desenvolvidas durante o período, caracterizando a atuação, etapas de realização e as dificuldades técnicas encontradas. Os relatórios serão mensalmente entregues ao orientador de estágio supervisionado. Esse relatório de acompanhamento é o principal instrumento para avaliação do desempenho do aluno na atividade proposta.

 

 

Avaliação Final e Conclusão

Ao término do Estágio Supervisionado o aluno deve entregar o Relatório Final do Estágio Supervisionado, que deverá ser elaborado durante a execução do estágio com o auxílio do Professor Orientador. Nesse relatório o aluno deve descrever as atividades desenvolvidas no período, analisando, concluindo e apresentando sugestões para o aperfeiçoamento dessas atividades.


O Professor Orientador, baseando-se nos Relatórios de Acompanhamento e no Relatório Final elaborados pelo aluno, emite um parecer na Ficha de Aproveitamento Profissional do Estágio a fim de validar os resultados finais do trabalho realizado na empresa pelo aluno. Desta forma, a conclusão do estágio se dá pelo preenchimento e assinaturas dos responsáveis legais pelo estágio definidos pelo IFSP – Câmpus Boituva em acordo com a empresa. Essa documentação deve ser encaminhada ao setor responsável para os devidos registros e arquivamento.

 

 

Atribuições do Orientador de Estágio Supervisionado

O acompanhamento do estágio curricular supervisionado é feito pelo Professor Orientador de Estágio por meio de:


I. Encontros regulares entre professor orientador e estagiário durante o período de estágio;


II. Orientação ao estudante sobre atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, tudo de  acordo com o Plano de Atividades de Estágio em consonância com o PPC;


III. Visitas às instituições, empresas ou escolas concedentes de estágio, quando julgar necessário;


IV. Validação das atividades de estágio por meio dos formulários constantes do Plano de Atividades de Estágio em consonância com o PPC.


Ao professor orientador compete de estágio compete:


I. Zelar pelo desenvolvimento acadêmico do estágio, orientando o aluno;


II. Elaborar, em conjunto com a parte concedente, o Plano de Atividades de Estágio, de acordo com o Perfil Profissional do Egresso;


III. Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Atividades de Estágio, assistindo os alunos durante o período de realização;


IV. Avaliar o relatório de estágio;


V. Assegurar a compatibilidade das atividades desenvolvidas no estágio com as previstas no PPC;


VI. Sugerir junto às coordenadorias dos cursos, eventos, palestras e visitas técnicas;


VII. Participar de reuniões junto à Coordenadoria de Extensão;


VIII. Elaborar, ao final de cada semestre, relatório de atividades desenvolvidas por seus orientandos durante o estágio supervisionado e encaminhá-lo a Coordenadoria de Extensão ou equivalente, pelos serviços de e integração escola-empresa;


IX. Fixar e divulgar datas e horários compatíveis ao calendário acadêmico e ao período do curso para assistir os estagiários.


O professor orientador de estágio é indicado pelo coordenador de curso ou colegiado de curso, quando for o caso e, designado pelo diretor geral do câmpus mediante portaria.

 

 

Portaria 0023/2018 Orientação de estágio - TADS

 

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