Apresentação
A pesquisa no IFSP
A Lei Federal No 11.892 de 29 de dezembro de 2008, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, estabelece como uma de suas finalidades a realização de pesquisas aplicadas com o objetivo de estimular o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.
Com este intuito, o IFSP possui uma política de fomento à realização de pesquisas aplicadas, o que ocorre por meio de estratégias de incentivo ao corpo docente, programas de bolsas de iniciação científica alunos do ensino médio e superior, articulação para realização de convênios com empresas e outras instituições de ensino e pesquisa, incentivo à participação em eventos científicos, à produção científica e à participação em programas de órgão de fomento à pesquisa no Brasil e no exterior.
O IFSP é uma instituição que possui um caráter multidisciplinar com vocação para a área tecnológica. Este fato faz com que haja potencial para a realização de trabalhos em diversas áreas do conhecimento.
Para o aluno que deseja ingressar no mundo da pesquisa científica e tecnológica, o primeiro passo é entrar em contato com um servidor que possa orientá-lo ou diretamente com o Coordenador de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (CPI) do câmpus.
Coordenadora de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação:
Servidor: Roberta Akemi Sinoara
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A CPI no câmpus Boituva
À Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, subordinado à Diretoria-Geral do câmpus compete:
I. Apoiar e incentivar a implantação e consolidação de linhas e grupos de pesquisa no câmpus, de acordo com os cursos existentes e coma força de trabalho.
II. Incentivar, apoiar, mapear e supervisionar os projetos de pesquisa e de inovação do câmpus, assim como suas articulações com a sociedade e seus meios produtivos.
III. Buscar apoio externo para realização de eventos institucionais relacionados à pesquisa e inovação.
IV. Apoiar e incentivar a participação de pesquisadores e alunos de iniciação científica e tecnológica em eventos internos e externos.
V. Certificar a participação em eventos promovidos pela coordenadoria.
VI. Organizar anualmente, ao menos, um evento de pesquisa e inovação.
VII. Fomentar a cultura de pesquisa e inovação e de tecnologia social.
VIII. Organizar articular a participação de alunos nos diversos programas de iniciação científica e tecnológica em todos os níveis de ensino.
IX. Articular, apoiar e/ou elaborar projetos de pesquisa ou de inovação, visando à participação do câmpus em chamadas públicas ou outras fontes de recursos. os referidos projetos deverão estar em sintonia com as políticas institucionais e ter apreciação da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PRP).
X. Incentivar o trabalho colaborativo e integrado de pesquisa e inovação entre os diferentes níveis de ensino.
XI. Elaborar e encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação relatórios anuais referentes às diversas atividades desenvolvidas no câmpus que envolvam pesquisa e inovação, visando controle dos indicadores de produtividade do IFSP
XII. Articular e atender às solicitações, recomendações e políticas estabelecidas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.
XIII. Organizar, editar e encaminhar à PRP anualmente o Catálogo de Pesquisas do câmpus.
XIV. Colaborar no mapeamento dos aglomerados e arranjos produtivos locais, promovendo sua articulação com os cursos, grupos de pesquisa, projetos de inovação em todos os níveis.
XV. Assessorar o Diretor do câmpus na operacionalização, promoção e gestão da pesquisa científica e de inovação, bem como dos recursos necessários.
XVI. Incentivar, colaborar e/ou promover intercâmbios, convênios ou cooperações com outras instituições científicas e tecnológicas, para estímulo dos contatos entre pesquisadores e para o desenvolvimento de projetos comuns.
XVII. Prospectar, colaborar e/ou viabilizar convênios para projetos entre o câmpus local, outros câmpus com os meios produtivos.
XVIII. Orientar sobre o encaminhamento de projetos que envolvam atividades com seres humanos e/ou experimentos com animais para a devida apreciação do comitê de ética adequado.
XIX. Orientar o inventor na gestão da propriedade intelectual.
XX. Zelar pelo cumprimento de legislações referentes à propriedade intelectual.
XXI. Adequar a infraestrutura existente às necessidades dos diversos projetos de pesquisa e inovação e garantir sua confidencialidade.
XXII. Orientar interessados no processo de buscas e consultas a bancos e bases de patentes nacionais e internacionais.
XXIII. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.
XXIV. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do câmpus.
XXV. Criar condições para o cumprimento das ações propostas pelo PDI, no nível operacional de maneira a permitir a viabilização das ações propostas.
XXVI. Encaminhar à Direção-Geral do câmpus minuta do edital de seleção de discentes para Projetos de Iniciação Cientifica, inclusive voluntária.
XXVII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral do câmpus.
XXVIII. Atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.
Também são competências do Coordenador de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, segundo o artigo 11 das "Diretrizes para as Atividades de Pesquisa e Regulamento para os Projetos com Financiamento Interno ou Externo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, anexo à Resolução nº 19/2016, de 03 de maio de 2016 emitida pelo Conselho Superior do IFSP.":
I. Presidir o COMPESQ.
II. Tomar ciência e seguir as diretrizes e normativas que regem as atividades de pesquisa. de inovação e de pós-graduação no IFSP e informar à comunidade de seu câmpus.
III. Prestar eventuais esclarecimentos à Diretoria-Geral do câmpus e à PRP.
IV. Promover e divulgar informações inerentes à pesquisa. à inovação e à pós-graduação junto à comunidade.
V. Comunicar oficialmente à PRP sobre participações em eventos nacionais e internacionais, premiações. publicações em periódicos como resultados relevantes das atividades de pesquisa.
VI. Orientar os pesquisadores sobre as políticas de inovação e proteção intelectual.
VII. Registrar em ata assinada pelos membros o conteúdo das reuniões do COMPESQ.
VIII. Manter atualizado o arquivo das atas.
A Portaria n.° 4.658, de 19 de dezembro de 2019, regulamenta as atividades de ensino, pesquisa e inovação e extensão, previstos no artigo 17 da Resolução n° 121 de 08 de dezembro de 2015.
Contato com a CPI
Servidor: Roberta Akemi Sinoara
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PRP
https://prp.ifsp.edu.br/
CONPIP
https://prp.ifsp.edu.br/pro-reitoria/conpip
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