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Apresentação

Publicado: Terça, 16 de Junho de 2015, 01h01 | Última atualização em Quinta, 19 de Mai de 2022, 18h45

A pesquisa no IFSP


A Lei Federal No 11.892 de 29 de dezembro de 2008, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, estabelece como uma de suas finalidades a realização de pesquisas aplicadas com o objetivo de estimular o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.


Com este intuito, o IFSP possui uma política de fomento à realização de pesquisas aplicadas, o que ocorre por meio de estratégias de incentivo ao corpo docente, programas de bolsas de iniciação científica alunos do ensino médio e superior, articulação para realização de convênios com empresas e outras instituições de ensino e pesquisa, incentivo à participação em eventos científicos, à produção científica e à participação em programas de órgão de fomento à pesquisa no Brasil e no exterior.


O IFSP é uma instituição que possui um caráter multidisciplinar com vocação para a área tecnológica. Este fato faz com que haja potencial para a realização de trabalhos em diversas áreas do conhecimento.
Para o aluno que deseja ingressar no mundo da pesquisa científica e tecnológica, o primeiro passo é entrar em contato com um servidor que possa orientá-lo ou diretamente com o Coordenador de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (CPI) do câmpus.

Coordenadora de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação:
Servidor: Roberta Akemi Sinoara
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  


A CPI no câmpus Boituva

  
À Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, subordinado à Diretoria-Geral do câmpus compete:


I.    Apoiar e incentivar a implantação e consolidação de linhas e grupos de pesquisa no câmpus, de acordo com os cursos existentes e coma força de trabalho.
II.    Incentivar, apoiar, mapear e supervisionar os projetos de pesquisa e de inovação do câmpus, assim como suas articulações com a sociedade e seus meios produtivos.
III.    Buscar apoio externo para realização de eventos institucionais relacionados à pesquisa e inovação.
IV.    Apoiar e incentivar a participação de pesquisadores e alunos de iniciação científica e tecnológica em eventos internos e externos.
V.    Certificar a participação em eventos promovidos pela coordenadoria.
VI.    Organizar anualmente, ao menos, um evento de pesquisa e inovação.
VII.    Fomentar a cultura de pesquisa e inovação e de tecnologia social.
VIII.    Organizar articular a participação de alunos nos diversos programas de iniciação científica e tecnológica em todos os níveis de ensino.
IX.    Articular, apoiar e/ou elaborar projetos de pesquisa ou de inovação, visando à participação do câmpus em chamadas públicas ou outras fontes de recursos. os referidos projetos deverão estar em sintonia com as políticas institucionais e ter apreciação da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PRP).
X.    Incentivar o trabalho colaborativo e integrado de pesquisa e inovação entre os diferentes níveis de ensino.
XI.    Elaborar e encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação relatórios anuais referentes às diversas atividades desenvolvidas no câmpus que envolvam pesquisa e inovação, visando controle dos indicadores de produtividade do IFSP
XII.    Articular e atender às solicitações, recomendações e políticas estabelecidas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.
XIII.    Organizar, editar e encaminhar à PRP anualmente o Catálogo de Pesquisas do câmpus.
XIV.    Colaborar no mapeamento dos aglomerados e arranjos produtivos locais, promovendo sua articulação com os cursos, grupos de pesquisa, projetos de inovação em todos os níveis.
XV.    Assessorar o Diretor do câmpus na operacionalização, promoção e gestão da pesquisa científica e de inovação, bem como dos recursos necessários.
XVI.    Incentivar, colaborar e/ou promover intercâmbios, convênios ou cooperações com outras instituições científicas e tecnológicas, para estímulo dos contatos entre pesquisadores e para o desenvolvimento de projetos comuns.
XVII.    Prospectar, colaborar e/ou viabilizar convênios para projetos entre o câmpus local, outros câmpus com os meios produtivos.
XVIII.    Orientar sobre o encaminhamento de projetos que envolvam atividades com seres humanos e/ou experimentos com animais para a devida apreciação do comitê de ética adequado.
XIX.    Orientar o inventor na gestão da propriedade intelectual.
XX.    Zelar pelo cumprimento de legislações referentes à propriedade intelectual.
XXI.    Adequar a infraestrutura existente às necessidades dos diversos projetos de pesquisa e inovação e garantir sua confidencialidade.
XXII.    Orientar interessados no processo de buscas e consultas a bancos e bases de patentes nacionais e internacionais.
XXIII.    Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.
XXIV.    Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do câmpus.
XXV.    Criar condições para o cumprimento das ações propostas pelo PDI, no nível operacional de maneira a permitir a viabilização das ações propostas.
XXVI.    Encaminhar à Direção-Geral do câmpus minuta do edital de seleção de discentes para Projetos de Iniciação Cientifica, inclusive voluntária.
XXVII.    Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral do câmpus.
XXVIII.    Atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.

Também são competências do Coordenador de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, segundo o artigo 11 das "Diretrizes para as Atividades de Pesquisa e Regulamento para os Projetos com Financiamento Interno ou Externo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, anexo à Resolução nº 19/2016, de 03 de maio de 2016 emitida pelo Conselho Superior do IFSP.":


I.    Presidir o COMPESQ.
II.    Tomar ciência e seguir as diretrizes e normativas que regem as atividades de pesquisa. de inovação e de pós-graduação no IFSP e informar à comunidade de seu câmpus.
III.    Prestar eventuais esclarecimentos à Diretoria-Geral do câmpus e à PRP.
IV.    Promover e divulgar informações inerentes à pesquisa. à inovação e à pós-graduação junto à comunidade.
V.    Comunicar oficialmente à PRP sobre participações em eventos nacionais e internacionais, premiações. publicações em periódicos como resultados relevantes das atividades de pesquisa.
VI.    Orientar os pesquisadores sobre as políticas de inovação e proteção intelectual.
VII.    Registrar em ata assinada pelos membros o conteúdo das reuniões do COMPESQ.
VIII.    Manter atualizado o arquivo das atas.


A Portaria n.° 4.658, de 19 de dezembro de 2019, regulamenta as atividades de ensino, pesquisa e inovação e extensão, previstos no artigo 17 da Resolução n° 121 de 08 de dezembro de 2015.


Contato com a CPI
Servidor: Roberta Akemi Sinoara
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

PRP
https://prp.ifsp.edu.br/

CONPIP
https://prp.ifsp.edu.br/pro-reitoria/conpip

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